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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

Insurgindo-se contra a sentença proferida, a combativa Defesa, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pugna, em outras palavras, pela aplicação do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Serviços hospitalares. Atendimento de emergência.

Documentos assinados pelo réu em situação na qual possuía pouco discernimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Negativação do nome do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito.

O simples ajuizamento de ação Revisional de Contrato C/C Repetição de Indébito, com o objetivo precípuo de revisão e nulidade de contrato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Multa. Exercício irregular da profissão.

A Lei 6.530/1978, que regulamentou a profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, não prevê expressamente a aplicação de multa à pessoa física não inscrita nos quadros do órgão.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A fiança bancária não se confunde com o depósito do montante integral do crédito tributário, não sendo a mesma admitida para suspensão de sua exigibilidade.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Justa causa. Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa.

Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa. Ponderação de circunstâncias relevantes na tipificação das faltas graves. Cabe ao juiz distinguir entre falta grave e falta leve em seus específicos pressupostos de fato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Policial militar.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Paulo Luis de Moura Holanda em favor de RINILDO BEZERRA DA SILVA, sob o argumento de existência de vícios de nulidade na Sindicância Regular nº 041/08 da Corregedoria da Polícia Militar de Roraima, instaurada conforme Portaria nº 069/CORREGEPM/08, de 07 de maio 2008 para apurar eventual transgressão disciplinar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.

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